TRT1 - 0100688-54.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b362b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA -
22/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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22/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA
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22/05/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 21:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 21:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/05/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/01/2025 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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25/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA
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25/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/01/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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09/12/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA
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09/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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11/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/11/2024 17:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 17:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/09/2024 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA
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09/09/2024 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2024
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22/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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21/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO DOS SANTOS SILVEIRA
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14/06/2024 21:48
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 08:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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