TRT1 - 0084100-72.2007.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DALVA FERREIRA DE ALMEIDA em 31/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA DALVA FERREIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDILSON ASCENCIO DE FARIAS sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
17/06/2025 17:34
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
04/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f3230 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id bdcc3da foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2017, sem qualquer iniciativa do exequente por 8 anos.
O Agravo de Petição interposto, anexado ao ID 8964e00, não veio acompanhado da CCT e demais documentos do processo, conforme determina o mencionado Ato no seu Artigo 6º.
Na petição de ID 62fcb7c o exequente anexou a CCT, tão somente.
Determino, portanto, que seja o exequente intimado a anexar aos autos os documentos que instruíram a CCT, bem como a procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON ASCENCIO DE FARIAS -
29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ASCENCIO DE FARIAS
-
29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
28/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): EDILSON ASCENCIO DE FARIAS MARIA DALVA FERREIRA DE ALMEIDA Isabel de Lemos Pereira Belinha Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00841007220075010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de Maio de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
20/05/2025 14:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101321-27.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 10:23
Processo nº 0100769-65.2018.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cora Kressin Arruda D'Aquino
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2022 17:19
Processo nº 0100769-65.2018.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandfredy Tavares Gurgel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 13:43
Processo nº 0100769-65.2018.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto de Oliveira Varriol
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2018 12:03
Processo nº 0101027-71.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:38