TRT1 - 0010651-25.2013.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6abb39 proferido nos autos.
Registre-se que se trata de cumprimento de sentença com obrigações já satisfeitas.
Os autos encontravam-se em arquivo e retornaram ao juízo para liberação à executada de créditos remanescentes.
Tendo em vista o que consta da certidão retro, defiro a habilitação incidental de ANA MARIA ROCHA DO CARMO, nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80.
Registre-se e retifique-se.
Cumpra-se o que restar do despacho de ID. ea2a908.
Intimem-se.
Após, removam-se os terceiros da autuação e retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ROCHA DO CARMO - MARIA APARECIDA ROCHA DO CARMO - MARCIO ROCHA DO CARMO - MICHELE ROCHA DO CARMO -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cc2b3 proferido nos autos.
Venha a ré RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA com dados bancários para devolução do saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa.
Após, cumpra-se o despacho retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
12/04/2018 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de RIOCENTRO S.A. em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de JURANDIR BOMFIM DO CARMO em 11/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 14:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
08/03/2018 14:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de JURANDIR BOMFIM DO CARMO - CPF: *45.***.*22-53
-
26/02/2018 10:40
Incluído o processo em pauta (06/03/2018, 13:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
-
15/02/2018 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2018 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
25/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de JURANDIR BOMFIM DO CARMO em 24/01/2018 23:59:59
-
25/01/2018 00:01
Decorrido o prazo de RIOCENTRO S.A. em 24/01/2018 23:59:59
-
15/12/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 15:38
Determinada a requisição de informações
-
08/12/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 19:40
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
25/08/2017 00:05
Decorrido o prazo de RIOCENTRO S.A. em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:05
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de JURANDIR BOMFIM DO CARMO em 24/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/08/2017
-
16/08/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 08:55
Conhecido o recurso de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
-
18/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2017
-
14/07/2017 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 15:10
Incluído o processo em pauta (25/07/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
04/07/2017 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2017 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
02/04/2017 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2017
Ultima Atualização
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052100-15.1990.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1990 02:00
Processo nº 0001229-02.2014.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2014 00:00
Processo nº 0010439-74.2015.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Dantas de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2015 16:18
Processo nº 0071200-23.2008.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 16:00
Processo nº 0071200-23.2008.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2008 03:00