TST - 0001229-02.2014.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea1dcf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 41.650,91, conforme discriminados sob 8f93ace.
A execução está toda garantida.
Convolo os valores depositados em penhora para todos os fins.
Intime-se a executada na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc20a38 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do EXPERT; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 39.815,25, conforme discriminados sob 6d66700 .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Paulo Roberto Ferreira Pedrosa -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764d53d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intimem-se as partes para tomar ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Paulo Roberto Ferreira Pedrosa -
02/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:50
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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23/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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23/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 07:00
Publicado despacho em 26.06.2024.
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25/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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12/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 13.05.2024.
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06/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e não-provido
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05/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2024.
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07/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Contraminuta
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15/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/10/2023 07:00
Publicado despacho em 17.10.2023.
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16/10/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:12
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:28
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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15/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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23/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2022 16:07
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/07/2022 07:00
Publicado acórdão em 01.07.2022.
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29/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e não-provido
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31/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.05.2022.
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24/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 09:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/03/2022 09:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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11/03/2022 07:00
Publicado despacho em 11.03.2022.
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10/03/2022 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/03/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 07:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 09:57
Distribuído por sorteio
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04/02/2021 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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