TRT1 - 0000005-70.2011.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 31/07/2025
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01/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000005-70.2011.5.01.0038 RECLAMANTE: DEBORA ANDRADE CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) DOUGLAS KRETZMANN DE LARA da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da Decisão de Id 32de34d.
Prazo de 08 dias: "Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 29/1/2025, de ID. 6bdc490, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 4/2/2025, com término de prazo em 14/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 46c1095 .
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME -
30/06/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) SALAO BEIRA MAR CABELEIREIRO LTDA - ME
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30/06/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) DOISEMES - SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
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21/06/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEBORA ANDRADE CARVALHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/06/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977f1e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id 1e2aa21 foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2018, sem qualquer iniciativa do exequente por 8 anos.
O Agravo de Petição interposto, anexado ao ID 6bdc490, não veio acompanhado da CCT e demais documentos do processo, conforme determina o mencionado Ato no seu Artigo 6º.
Determino, portanto, que seja o exequente intimado a anexar aos autos a CCT e os documentos que a instruíram, bem como a procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ANDRADE CARVALHO DOS SANTOS -
29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE CARVALHO DOS SANTOS
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29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): DEBORA ANDRADE DE CARVALHO DIOGENES SERVICOS DE BELEZA LTDA.
ME Jose Fernando Pereira Carvalhido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00000057020115010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de Maio de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
20/05/2025 14:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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