TRT1 - 0100677-48.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/07/2025 12:22
Expedido(a) alvará a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 26/06/2025
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23/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e08f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da atualização realizada pela contadoria de id bcc572e, nos termos da promoção de id 76b58c0, sendo o réu, inclusive a depositar, em 05 dias a diferença ainda devida, de R$87.819,89, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria.
Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo.
In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor.
Deve o Autor indicar seus dados bancários para a expedição do alvará de transferência.
Após, expeçam-se os competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI -
13/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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13/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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13/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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25/01/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIMAR VITAL DE SOUSA em 07/11/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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20/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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02/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/08/2024 03:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/07/2024
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18/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f98eba proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOSCiência às partes, por seus patronos, do retorno do Autos/trânsito em julgado, sendo :(a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da 1ª reclamada.(ii) o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, com a efetivação dos procedimentos acima descritos.(iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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28/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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28/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/06/2024 13:39
Iniciada a execução
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28/06/2024 13:39
Cancelada a liquidação
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28/06/2024 13:38
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 13:38
Transitado em julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 23:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 07/12/2023
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07/12/2023 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/12/2023
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25/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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23/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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23/11/2023 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI sem efeito suspensivo
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23/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/11/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/11/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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19/10/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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19/10/2023 23:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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14/09/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 12/09/2023
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13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSIMAR VITAL DE SOUSA em 12/09/2023
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02/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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31/08/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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31/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/08/2023
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01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSIMAR VITAL DE SOUSA em 31/07/2023
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20/07/2023 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/07/2023 14:56
Expedido(a) ofício a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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17/07/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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17/07/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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17/07/2023 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.567,01
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17/07/2023 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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17/07/2023 16:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 10/05/2023
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSIMAR VITAL DE SOUSA em 10/05/2023
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10/05/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2023 10:19
Audiência de instrução realizada (09/05/2023 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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02/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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02/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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02/05/2023 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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02/05/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/03/2023 16:05
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2023 13:47
Audiência de instrução designada (09/05/2023 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 13:47
Audiência inicial realizada (21/03/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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03/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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03/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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01/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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31/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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31/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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31/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/01/2023 12:09
Audiência inicial designada (21/03/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 12:44
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 22/11/2022
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSIMAR VITAL DE SOUSA em 22/11/2022
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10/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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08/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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08/11/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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08/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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07/11/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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07/11/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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07/11/2022 21:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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04/11/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2022 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/10/2022
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20/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 19/09/2022
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15/09/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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09/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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31/08/2022 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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27/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR VITAL DE SOUSA
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26/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/08/2022 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/08/2022 17:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/08/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/08/2022 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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