TRT1 - 0101319-92.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA em 09/07/2025
-
30/06/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eed8d5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 02 jun. 2025, ID 9500280, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID 9019bab.
Depósito recursal no ID d162a84 e custas ID ffcbb44. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN CAMPOS DA SILVA -
25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
-
25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN CAMPOS DA SILVA
-
25/06/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILVAN CAMPOS DA SILVA em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/06/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f970e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GILVAN CAMPOS DA SILVA em face de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA. e MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA., rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a baixa na CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretária, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (20 dias), aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional (10/12), férias de 2023/2024 + 1/3 e FGTS + multa de 40%;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do reclamante, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN CAMPOS DA SILVA -
20/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
-
20/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
-
20/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN CAMPOS DA SILVA
-
20/05/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/05/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILVAN CAMPOS DA SILVA
-
15/04/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
14/04/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2024 12:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/10/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/10/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 01:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 01:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 08:00
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 07:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
-
30/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
-
30/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN CAMPOS DA SILVA
-
30/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100295-22.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leidiane Silva Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:38
Processo nº 0100860-84.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 18:54
Processo nº 0100450-27.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Claudio de Oliveira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 20:47
Processo nº 0100860-84.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 18:50
Processo nº 0100018-79.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Araujo Braga Miraglia de Andrad...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 15:59