TST - 0270700-58.1989.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877c01b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, convolo em penhora o depósito de ID #id:174b617.
Em havendo valores ainda devidos, intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Após, expeça-se alvará ao Autor, por parte de seu crédito, observando-se os dados bancários já apresentados.
Expedido e remetido, sobreste-se o feito, aguardando-se a transferência dos demais valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA MARIANI - MARIA CRISTINA MARIANI - HENRIQUE CARLOS MARIANI -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ee6b8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liberação de penhora de ativos em razão de conta conjunta entre as executadas MARIA ANGELICA MARIANI e MARIA CRISTINA MARIANI (#id:44ea593).
Indefiro o pedido e mantenho a penhora.
No caso, há solidariedade entre as titulares de conta conjunta, porque a solidariedade é estabelecida pela própria vontade das partes no momento em que decidem por esta modalidade de depósito bancário, de modo que o montante ali existente pode ser alcançado para saldar obrigação de apenas uma delas.
Assim ainda que já haja declaração de impenhorabilidade das contas de MARIA ANGELICA MARIANI pelo juízo, pelas razões acima autorizo a realização do SISBAJUD na conta de MARIA CRISTINA MARIANI ainda que recaia na aludida conta conjunta.
Retornem ao SISBAJUD pelo valor devido.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de suspensão do passaporte e CNH (#id:21874dd).
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ADILSON DE MATTOS -
14/12/2022 14:02
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 14:02
Transitado em Julgado em 14.12.2022
-
18/11/2022 07:00
Publicado despacho em 18.11.2022.
-
17/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
11/11/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/09/2022 18:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 18:29
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/08/2022 20:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100795-10.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Goncala Ribeiro Eyer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:36
Processo nº 0100284-90.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:26
Processo nº 0101061-70.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2022 16:47
Processo nº 0101061-70.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Antonio Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 12:50
Processo nº 0100085-15.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Ferreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 11:39