TRT1 - 0100131-06.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO em 30/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831d6af proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamado(a) em 29/05/2025, ID f67107c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 2cd501e.
Depósito recursal e custas ID nº d252ba4 / e4bbab1 / 046b6d3 / 073699b, com comprovação do recolhimento em 29/05/2025. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) 2ª reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO -
11/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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11/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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11/06/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/06/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO em 29/05/2025
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29/05/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe4313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA – EPP e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: JULGAR EXTINTOS, sem resolução do mérito, os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de aviso prévio indenizado, indenização compensatória de 40% do FGTS e entrega de guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (07 dias), férias vencidas + 1/3 (2021/2022), férias vencidas + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (3/12) e 13º salário proporcional (2/12); - diferenças de dias a disposição para participação em cursos e treinamentos na folga; - tempo suprimido do intervalo, por cada dia de violação do intervalo interjornadas, de natureza indenizatória e sem reflexos.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
15/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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15/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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15/05/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/05/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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15/05/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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18/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/03/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/02/2025 18:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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20/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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20/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/09/2024 10:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/09/2024 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 13:52
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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03/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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02/02/2024 14:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROMUALDO GOMES DE LIMA FILHO
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02/02/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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