TRT1 - 0100014-14.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70 em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d749f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70 -
22/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70
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22/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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22/05/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 23:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.332,00)
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21/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,00)
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21/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.335,00)
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21/05/2025 23:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINE DOS SANTOS LACERDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de FABRICIO FIRMINO DA SILVA BRAGA em 03/02/2025
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30/01/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 13:08
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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30/01/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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30/01/2025 11:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINE DOS SANTOS LACERDA
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13/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FIRMINO DA SILVA BRAGA
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70
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18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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18/12/2024 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 17:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS em 06/09/2024
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05/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70
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04/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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04/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 11:53
Expedido(a) ofício a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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19/08/2024 16:48
Expedido(a) ofício a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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19/08/2024 16:48
Expedido(a) ofício a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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19/08/2024 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2024 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70 em 22/02/2024
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22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS em 21/02/2024
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09/02/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) LAIO BRAGA BORGES *30.***.*90-70
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09/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR BARROS DA SILVA DE MEDEIROS
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08/02/2024 09:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/02/2024 07:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2024 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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08/02/2024 07:16
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/01/2024 14:44
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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24/01/2024 07:09
Proferida decisão
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16/01/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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