TRT1 - 0000675-04.2013.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DOS SANTOS
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18/09/2025 10:35
Homologada a liquidação
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15/09/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/09/2025 19:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/07/2025 19:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000675-04.2013.5.01.0341 RECLAMANTE: MARIO LUCIO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
RAPHAEL ALVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b60885 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do Acórdão #id:b31cd72, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intime-se a reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO DOS SANTOS -
21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DOS SANTOS
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21/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/05/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 14:47
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2021 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/11/2021 15:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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