TST - 0011411-13.2015.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SA
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06/09/2025 10:56
Homologada a liquidação
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05/09/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/09/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/07/2025 21:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43f9a2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intime-se a reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SA -
21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SA
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21/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/05/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 14:35
Transitado em julgado em 25/04/2025
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12/05/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2016 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
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06/07/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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28/06/2016 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2016 00:31
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 17/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:21
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 17/06/2016 23:59:59
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09/06/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
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09/06/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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31/05/2016 20:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO DE SA
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31/05/2016 20:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO DE SA
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04/05/2016 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/04/2016 11:44
Audiência una realizada (25/04/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/10/2015 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROGERIO DE SA - CPF: *21.***.*44-07
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29/10/2015 11:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2015 10:10
Audiência una designada (25/04/2016 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/10/2015 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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