TRT1 - 0100522-15.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025
-
29/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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23/07/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fdf86 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100522-15.2023.5.01.0248 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) RECURSO DE: WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2025 - Id f15ada1; recurso apresentado em 30/05/2025 - Id f935c7e).
Representação processual regular (Id 53477cb , 2fab2a7 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV e LV do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2025 - Id e730fc3; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id a273554).
Representação processual regular (Id 8191160 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Ressalta-se que a mera transcrição da ementa do acórdão não supre a exigência da norma em estudo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO - ENEL BRASIL S.A -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
-
09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
-
09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
04/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/06/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 16:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100522-15.2023.5.01.0248 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Id 2655e91 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO -
19/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
-
12/05/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO - CPF: *32.***.*35-91
-
08/04/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-04-2025 ()
-
06/03/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025
-
24/01/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
-
12/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
-
04/12/2024 12:31
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
04/12/2024 12:31
Conhecido o recurso de WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO - CPF: *32.***.*35-91 e não provido
-
26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/10/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 22-11-2024 ()
-
28/09/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/06/2024 12:25
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
24/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
20/06/2024 10:45
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
13/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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