TRT1 - 0100418-40.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/07/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/07/2025
-
04/07/2025 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53164a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de id #id:db5a286.
Contestação pelo Embargado de id n. #id:ffac1d3.
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA impugna a sentença de liquidação sob #id:3041baa pelos fatos e fundamentos de #id:2ebaea1 .
Contestação da reclamada sob #id:7f2fce7 . É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. 033a51f, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
Da Impugnação À Sentença de Liquidação da Reclamante : Os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, julga-se improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/06/2025 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/06/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/05/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a31907 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/05/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/05/2025 22:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/04/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/04/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
25/02/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
31/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/09/2024 06:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2020 01:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/11/2020
-
23/10/2020 10:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
20/10/2020 16:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/10/2020 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/10/2020
-
02/10/2020 17:22
Juntada a petição de Contraminuta (0100418-40.2020.5.01.0341 - CMAP - CSN x Sindicato)
-
02/10/2020 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (0100418-40.2020.5.01.0341- Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato)
-
29/09/2020 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
29/09/2020 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/09/2020 18:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
15/09/2020 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/08/2020
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/08/2020
-
04/08/2020 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/07/2020 19:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/07/2020 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/07/2020 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/07/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/07/2020 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/07/2020 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
15/07/2020 21:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
-
17/06/2020 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/06/2020 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
16/05/2020 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2020 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2020 12:15
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 12:37
Iniciada a execução
-
09/04/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100134-58.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2022 14:54
Processo nº 0100541-46.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:41
Processo nº 0102613-75.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:40
Processo nº 0100418-40.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2022 15:51
Processo nº 0100418-40.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 10:54