TRT1 - 0100961-04.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 10:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WILTON DE MELLO PEIXOTO
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09/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/08/2025 10:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumPrSe 0100961-04.2024.5.01.0341 REQUERENTE: FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA REQUERIDO: ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017 http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 18 de agosto de 2025.
ARIANA GOMES MARINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA -
18/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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18/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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13/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumPrSe 0100961-04.2024.5.01.0341 REQUERENTE: FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA REQUERIDO: ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA -
11/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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11/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 10/07/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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26/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35284a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que a sentença proferida no processo principal julgou extinto o processo sem resolução de mérito relativamente ao 2º Reclamado, determino sua exclusão do processo.
Por não impugnados, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 101.877,34 (cento e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) conforme discriminados sob #id:bb5cd49.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE -
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
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12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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12/06/2025 10:23
Homologada a liquidação
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09/06/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 04/06/2025
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29/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f0fc2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE -
21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
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21/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ASSIS BAIAO MIRANDA PEREIRA
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21/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2025 12:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE em 17/03/2025
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10/03/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ATSF - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO SUL FLUMINENSE
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22/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/01/2025 13:04
Iniciada a execução
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19/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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