TRT1 - 0100556-66.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/08/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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21/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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11/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7aa5d proferido nos autos.
DESPACHO 1) Determino a consulta ao PrevJud, a fim de verificar a existência de dependentes habilitados de DOMINGOS JOSE CORTES DOS REIS, CPF *00.***.*61-07.
Vindo aos autos, e havendo habilitados, retifique-se o polo passivo.
Havendo menores, determino a intimação do MPT. 2) Após, com fulcro nos princípios de eficiência, da economia processual, da razoável duração do processo, da cooperação e da dignidade da pessoa humana, intime-se o consignatário, por e-carta, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se aceita o valor oferecido, e caso aceite, deverá dizer se concorda com a determinação de transferência referente ao crédito devido, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ou comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Magé, com documentos.
Aceitando o consignatário o valor ofertado pela consignante, vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, venham os autos conclusos para sentença. 3) Caso não aceito o valor, o consignatário deverá apresentar sua contestação, no prazo de dez dias. Após, conclusos para sentença. MAGE/RJ, 27 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA -
27/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) NOLASCO CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES LTDA
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27/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-66.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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