TRT1 - 0100822-20.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100822-20.2024.5.01.0481 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300587500000124067728?instancia=2 -
29/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c28f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 28/04/2025, ID 3397b22 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID2fdd991 .
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 05/05/2025, ID 8ccb281 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e52ec2c.
Depósito recursal ID 08fa397 e custas ID 07c352f, com comprovação do recolhimento em 30/04/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 SANDRA FREITAS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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