TRT1 - 0100884-95.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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28/08/2025 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 26/08/2025
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19/08/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b278695 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que justificativa de id. 1aaa24c apresentada pela advogada do reclamante não comprova impossibilidade de locomoção no momento da audiência, além de estar em desacordo com a própria narrativa da advogada em audiência (id. bceaad1) tendo informado que tinha falado naquele dia com seu cliente e que ele estava na "rua" se deslocando para a audiência.
Que em momento algum foi comunicada alteração de endereço do autor ou solicitada a participação virtual do reclamante por estar residindo em outro país.
Que o reclamante não compareceu ou se apresentou à sala virtual da 49 VT, sendo certo que a sala virtual estava aberta pois a patrona do reclamante participou à distância virtualmente.
Não há como aceitar a justificativa apresentada pela parte, sendo assim intimem-se as partes para apresentação de razões finais por memoriais no prazo comum de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos a este Juiz vinculado para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. -
15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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15/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRITO DOS SANTOS
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15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/08/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100884-95.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: RENAN BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca da petição do reclamante #id:1aaa24c e anexos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. -
18/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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18/06/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:21
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRITO DOS SANTOS
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30/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36ca1b proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN BRITO DOS SANTOS -
21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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21/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRITO DOS SANTOS
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21/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2025 10:02
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:33
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:35 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 02:49
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 02:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) RENAN BRITO DOS SANTOS
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02/08/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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01/08/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:35 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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