TRT1 - 0100525-68.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 23/07/2025
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100525-68.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE LIMA DA SILVA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(A): CONSULT FIRE SERVICE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
27/06/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2025 15:53
Iniciada a execução
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26/06/2025 15:53
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100525-68.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE LIMA DA SILVA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA DESTINATÁRIO(A): CONSULT FIRE SERVICE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 801ada4, cujo dispositivo consta a seguir: " Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum .
Custas pela parte reclamada de R$ 995,50 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 49.774,79. SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID:c9dc894 que passa a fazer parte desse dispositivo. Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação. Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST. Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré por edital." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
09/06/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801ada4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 995,50 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 49.774,79.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID:c9dc894 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré por edital. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LIMA DA SILVA -
19/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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19/05/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 995,50
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19/05/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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09/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/04/2025 11:21
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 16:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 15:40
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/12/2024 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2024 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA N/P SAMUEL DA SILVA CLAUDINO, CPF *00.***.*72-83
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29/11/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA N/P EVANDRO EUZEBIO DA SILVA, CPF *99.***.*98-76
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29/11/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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20/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:10
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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11/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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10/07/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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24/05/2024 08:11
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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