TRT1 - 0010594-71.2014.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f8176 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por RAFAEL DIAS ABI RAMIA e NICE DE CASTRO AYETA (Id. 9b4ad5d), em face da decisão ID. 98efbb2, na qual se determinou o recebimento das petições de IDs b657ddf e c9bddef como Agravos de Petição e a intimação da agravada, com retificação do tipo das peças processuais.
A parte embargante reitera os argumentos apresentados anteriormente, notadamente no que tange à origem dos valores depositados e à alegada inexistência de fraude à execução.
Sustenta, em suma, que os valores depositados são de sua exclusiva propriedade, oriundos da venda de imóvel particular e quitação de acordos judiciais distintos da presente execução, e que concordaram com o prosseguimento do leilão do imóvel do executado caso sua proposta de compra fosse indeferida.
Contudo, a decisão ID. 98efbb2 já analisou a questão de forma percuciente, ao assentar que a convolação em penhora do depósito se deu em razão do não reconhecimento de que a verba era oriunda exclusivamente de terceiros estranhos ao feito, ante o caráter familiar da manifestação.
A mera juntada de novos documentos, sem infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida, não autoriza a reconsideração do julgado.
Ressalta-se que a análise quanto à origem dos valores e a eventual configuração de fraude à execução são matérias que serão apreciadas pela instância superior, em sede de Agravo de Petição, conforme determinado na decisão ID. 98efbb2.
Desta forma, mantenho a decisão proferida no ID. 98efbb2 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração e a consequente liberação dos valores penhorados.
Nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2adaa62.
Recebo os Agravo de Petição IDs b657ddf e c9bddef.
Oferecida a contraminuta já oferecida no ID aa99163, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA -
03/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
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03/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
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03/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
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03/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
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03/09/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL DIAS ABI RAMIA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO ABI RAMIA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b657ddf) para Agravo de Petição
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03/09/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c9bddef) para Agravo de Petição
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03/09/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 02/09/2025
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01/09/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010594-71.2014.5.01.0247 RECLAMANTE: NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA RECLAMADO: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JOSE ANTONIO ABI RAMIA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. #id:98efbb2 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ABI RAMIA -
19/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
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19/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
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19/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
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19/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
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15/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 16/07/2025
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16/07/2025 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 14/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 08/07/2025
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08/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010594-71.2014.5.01.0247 RECLAMANTE: NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA RECLAMADO: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para os fins do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA -
30/06/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
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27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
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27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
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27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
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27/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7901d proferido nos autos.
V.
Aguarde-se pelo resultado dos leilões designados. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ABI RAMIA -
28/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
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28/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
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28/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0010594-71.2014.5.01.0247 RECLAMANTE: NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA RECLAMADO: CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA - CPF: *04.***.*06-35 (ADVS.
Ana Cecilia Varajão Cardoso OAB/RJ 138403 e Alexandre Costa Peçanha OAB/RJ 115861) em face de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-99, JOSE ANTONIO ABI RAMIA - CPF: *73.***.*20-00 (Adv.
Regina Celia Machado Marquez 053002), JORGE MENDONCA - CPF: *08.***.*43-20 (Advs.
Nelma Leticia Cordeiro, Carolina Camara De Moraes Loureiro E Rodrigo Itabaiana Coelho De Souza) e RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA - CPF: *39.***.*52-91 (Advs.
Nelma Leticia Cordeiro e Rodrigo Itabaiana Coelho De Souza).
Terceiro Interessado: NITEROI CARTORIO DO 9 OFÍCIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS - CPJ: 30.***.***/0001-29.
Processo nº ATOrd Nº 0010594-71.2014.5.01.0247, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento – id e7obfd6) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id -d8322a3, designado como IMÓVEL: Apartamento n° 1101, situado na Travessa Antônio Pedro, n° 10, Icaraí, Niterói/RJ, matrícula na PMN sob o n° 8970, com as medidas e confrontações constantes na matrícula do imóvel, que passa a fazer parte integrante deste, no estado. Avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Apartamento n° 1101, com direito ao uso da cobertura e com direito a uma vaga na garagem, do Edifício à Travessa Antônio Pedro, n° 10, inscrito na PMN sob o n° 133.921-7 no 3° Subdistrito do1l° distrito deste Município e as respectivas frações ideais de 0,0939 e 0,0061 do terreno, que mede 21,60m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 14,75m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados; confrontando na frente com a citada Travessa Antônio Pedro, pelos lados direito e esquerdo com os prédios nos 12 e 8 da mesma travessa, e nos fundos com o prédio n° 49 da rua Oswaldo Cruz.
Transcrição anterior no 29693, fls. 21 do L° 3-"AB" 3ª Circunscrição. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, 69116od, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MENDONCA -
26/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
26/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
26/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
26/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
26/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
26/05/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) JORGE MENDONCA
-
23/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/02/2025 10:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
18/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
18/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
21/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS em 05/09/2024
-
10/07/2024 11:06
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS
-
30/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 19/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
05/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
05/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
05/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
05/06/2024 20:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
02/06/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/06/2024 22:19
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2024 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/04/2024 16:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/04/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
05/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
05/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
05/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
05/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
05/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
04/03/2024 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/04/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/02/2024 16:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 27/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 18:39
Expedido(a) edital a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
17/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
17/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
17/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
17/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
25/11/2023 15:05
Audiência de conciliação (execução) cancelada (04/12/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2023 14:57
Audiência de conciliação (execução) designada (04/12/2023 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/11/2023 22:37
Encerrada a conclusão
-
14/10/2023 00:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 13/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
05/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:42
Expedido(a) edital a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
29/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
29/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
29/09/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
29/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/09/2023 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2023 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/08/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 13:22
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS em 28/04/2023
-
11/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/03/2023 11:49
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS
-
15/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2022 15:49
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS
-
29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JUIZ DO TRABALHO em 28/09/2022
-
16/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Exequente requerendo expedição de ofício a cartório)
-
11/07/2022 09:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO
-
08/07/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora requerendo retirada de sigilo de documento)
-
28/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/05/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora requerendo ativação dos sistemas Renajud, Arisp e Receita Federal)
-
18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 17/03/2022
-
10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DA VARA DO TRABALHO em 09/02/2022
-
18/12/2021 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2021 12:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DA VARA DO TRABALHO
-
07/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/09/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Exequente requerendo penhora no rosto de outro processo)
-
06/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:13
Registrada a inclusão de dados de JORGE MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2021 00:13
Registrada a inclusão de dados de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/08/2021 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/08/2021 15:29
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 31/05/2021
-
24/05/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/05/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre Despacho)
-
12/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/05/2021 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Despacho Id 8dbd837)
-
10/05/2021 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 14:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
-
08/05/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 04/05/2021
-
30/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
-
29/04/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
29/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/04/2021 18:44
Juntada a petição de Impugnação (IMPGNAÇÃO)
-
20/04/2021 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2021 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2021 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 11:52
Expedido(a) mandado a(o) RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA
-
15/04/2021 11:52
Expedido(a) mandado a(o) JORGE MENDONCA
-
09/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/04/2021 15:30
Registrada a inclusão de dados de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/01/2021 12:20
Iniciada a execução
-
09/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/10/2020 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora requerendo ativação dos sistemas SisbaJud, Renajud, Arisp e Receita Federal)
-
17/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 16/06/2020
-
19/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 15:20
Expedido(a) edital a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
-
14/04/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
14/04/2020 11:40
Homologada a liquidação
-
14/04/2020 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 11/03/2020
-
28/02/2020 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 10/02/2020
-
28/01/2020 09:49
Publicado(a) o(a) Edital em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 15:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 15:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 29/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2019 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2019 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2019 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/11/2019 10:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/11/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/11/2019 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora requerendo designação de nova data para anotação e correção da CTPS)
-
04/11/2019 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/05/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 18:49
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
26/02/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
17/01/2019 09:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 16:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/10/2018 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
26/10/2018 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2018 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2018 17:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/10/2018 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 14:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 14:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/09/2018 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/09/2018 14:25
Iniciada a liquidação
-
24/09/2018 14:25
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
24/08/2018 16:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2018 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2018 00:33
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:51
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:51
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:51
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 25/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:51
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 25/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA - CPF: *39.***.*52-91 sem efeito suspensivo
-
16/03/2018 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE MENDONCA - CPF: *08.***.*43-20 sem efeito suspensivo
-
13/03/2018 10:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 26/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA - CPF: *39.***.*52-91
-
19/12/2017 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA - CPF: *04.***.*06-35
-
19/12/2017 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MENDONCA - CPF: *08.***.*43-20
-
17/11/2017 09:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 03/11/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/10/2017 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2017 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2017 14:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2017 14:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA em 09/08/2017 23:59:59
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 09/08/2017 23:59:59
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 09/08/2017 23:59:59
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de RUBENS PIMENTA PUNARO BARATTA em 09/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 23:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000.00
-
28/07/2017 23:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
28/07/2017 23:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NINA BOSCO GIGLIO CALHEIROS ALVARENGA
-
28/06/2017 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
28/06/2017 12:22
Audiência instrução realizada (27/06/2017 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2017 14:07
Audiência instrução designada (27/06/2017 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2017 13:39
Audiência instrução realizada (13/06/2017 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/02/2017 15:57
Audiência instrução designada (13/06/2017 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/02/2017 15:30
Audiência una realizada (02/02/2017 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2016 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2016 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2016 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2016 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2016 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2016 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2016 19:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/09/2016 19:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/09/2016 19:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/09/2016 19:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/09/2016 19:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/09/2016 19:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/09/2016 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2016 19:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/09/2016 19:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/09/2016 18:51
Audiência una designada (02/02/2017 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2016 10:17
Audiência una realizada (01/09/2016 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/06/2016 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/06/2016 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2016 15:48
Audiência una designada (01/09/2016 08:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/04/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
-
25/04/2016 14:08
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
25/04/2016 14:06
Suscitado o Conflito de Competência
-
25/04/2016 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/04/2016 13:48
Encerrada a conclusão
-
25/04/2016 13:35
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/04/2016 12:24
Suscitado o Conflito de Competência
-
13/04/2016 14:26
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2016
-
17/03/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/02/2016 18:52
Audiência inicial realizada (17/02/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2016
-
22/01/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 14:12
Audiência inicial designada (17/02/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2015 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/09/2015 14:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
11/09/2015 12:28
Audiência una realizada (01/09/2015 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/05/2015 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2015 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2015 18:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/05/2015 18:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/04/2015 13:09
Audiência una designada (01/09/2015 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/04/2015 12:20
Audiência una realizada (09/04/2015 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2014 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/12/2014 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/12/2014 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2014 11:52
Audiência una designada (09/04/2015 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2014 16:09
Audiência una realizada (02/12/2014 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2014 13:15
Encerrada a conclusão
-
17/11/2014 13:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/11/2014 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2014 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/10/2014 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2014 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2014 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2014 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2014 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2014 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/10/2014 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2014 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/10/2014 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2014 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2014 18:07
Audiência una designada (02/12/2014 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/08/2014 19:52
Audiência una realizada (21/08/2014 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2014 08:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 08:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2014 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2014 17:07
Audiência una designada (21/08/2014 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2014 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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