TRT1 - 0101145-29.2021.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f1a14 proferido nos autos.
Inicialmente, ative-se o CNIB.
Observe-se que, por ser ferramenta apenas de cadastro de indisponibilidade, já havendo a indisponibilidade realizada por outros Juízos, apenas inclua-se a pesquisa no processo. Não havendo registro de indisponibilidade, proceda-se a ordem de registro e certifique-se nos autos.
Após, expeça mandado de pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato 07/2024, quanto ao INFOJUD/DIRPF, SNIPER, ARISP e CCS, quanto ao executado, observado-se o que consta Ordem de Serviço n. 01/2024 do NUPEP, para que seja viabilizado o cumprimento do mandado, notadamente em caso de pesquisas quanto as ferramentas abaixo: INFOJUD/DIRPF - indicação dos anos calendários que devem ser objeto da pesquisa, do contrário, serão extraídas as declarações dos últimos três anos.
Especificamente quanto ao ARISP que seja observado o seguinte: I - dispondo o juiz do número da matrícula do imóvel, a Secretaria da Vara deverá incluí-lo no mandado, expedido exclusivamente para fins de penhora e registro desta no referido sistema, cabendo estas duas diligências ao oficial de justiça.
II - não dispondo do número da matrícula, deverão constar do mandado as seguintes ordens: a) prévio acesso ao sistema para busca da matrícula do imóvel; b) a emissão do auto de penhora; c) novo acesso à mesma ferramenta para o registro da constrição. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIVANILSON DA SILVA MACEDO -
15/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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15/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/02/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/02/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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02/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/11/2024 21:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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05/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/11/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/10/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 02/08/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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13/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 12/06/2024
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05/06/2024 13:04
Registrada a inclusão de dados de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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04/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/02/2024 14:50
Iniciada a execução
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29/12/2023 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 13/12/2023
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11/12/2023 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 10:05
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL CAETANO
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07/12/2023 10:05
Expedido(a) edital a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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28/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 23/08/2023
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04/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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27/07/2023 08:27
Homologada a liquidação
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26/07/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/05/2023 14:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/04/2023 13:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/04/2023 13:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/04/2023 19:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/04/2023 19:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 31/03/2023
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06/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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31/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/12/2022 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 06/12/2022
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02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 01/12/2022
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23/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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22/11/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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11/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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10/11/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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04/10/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/10/2022 19:49
Iniciada a liquidação
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02/10/2022 19:49
Transitado em julgado em 27/09/2022
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28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 27/09/2022
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13/09/2022 12:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 12/09/2022
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31/08/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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30/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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29/08/2022 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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29/08/2022 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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29/08/2022 08:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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16/08/2022 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 08/06/2022
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27/05/2022 17:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 25/05/2022
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18/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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17/05/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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28/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA em 25/04/2022
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25/04/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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28/03/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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12/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 11/03/2022
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11/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SHOW DE BARROS FILHO LTDA
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04/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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03/03/2022 14:03
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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03/03/2022 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/03/2022 12:31
Encerrada a conclusão
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03/03/2022 12:31
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 93f2dd5) para Manifestação
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20/02/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/02/2022 16:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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08/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de GIVANILSON DA SILVA MACEDO em 07/02/2022
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11/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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11/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GIVANILSON DA SILVA MACEDO
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10/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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