TRT1 - 0243800-51.2005.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/06/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f898f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO MARQUES DA SILVEIRA -
19/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MARQUES DA SILVEIRA
-
19/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2005
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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