TRT1 - 0100974-59.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:09
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f5616 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Intime-se a parte autora a manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA -
02/09/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA
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02/09/2025 05:25
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/09/2025 17:37
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA em 25/07/2025
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22/07/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 04:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100974-59.2022.5.01.0054 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer o recurso da Primeira Ré por deserto; conhecer o recurso da Terceira Ré, exceto quanto ao tema "honorários sucumbenciais" por falta de interesse recursal; conhecer o recurso do Autor; e, no mérito, negar provimento ao recurso da Terceira Ré e conceder parcial provimento ao recurso do Autor para majorar os honorários sucumbenciais devidos pelas Rés ao advogado do Autor para 15% do valor que resultar da liquidação.
Mantêm-se os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA -
11/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA
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04/07/2025 09:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA - CPF: *08.***.*65-79 e provido em parte
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04/07/2025 09:48
Conhecido o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e não provido
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04/07/2025 09:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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23/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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12/06/2025 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/06/2025
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28/05/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4130a14 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO BRUNO PEREIRA DE LIMA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. A gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo de origem na sentença, mas a Primeira Ré, em seu recurso, insiste na concessão do benefício.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
A Primeira Ré alega que, embora não esteja sob recuperação judicial, enfrenta um momento de sérias dificuldades financeiras, razão pela qual foi incluída no Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Afirma que não tem condições de realizar o depósito recursal, motivo pelo qual pretende a gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, que se considere o juízo garantido pelos depósitos feitos no REEF.
Contudo, não há como conceder a gratuidade de justiça, pois a Primeira Ré não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
Nenhum documento foi apresentado para confirmar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
A instauração do REEF, a rigor, apenas demonstra que a Ré é devedora em uma grande quantidade de execuções trabalhistas e, diante da inadimplência contumaz, tornou-se necessário iniciar procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de seu patrimônio, em prol da celeridade e da economia processual.
Logo, os valores penhorados no REEF são destinados às execuções e, portanto, não substituem o depósito recursal exigido pelo art. 899 da CLT.
Mantém-se, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça.
No mais, a Terceira Ré recolheu as custas e o depósito recursal, mas requereu sua exclusão do polo passivo.
Assim, o depósito não pode ser aproveitado pela SEREDE, consoante Súmula 128, III, do E.
TST.
Dessa forma, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se à Primeira Ré prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
22/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/05/2025 08:50
Proferida decisão
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21/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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