TRT1 - 0100600-70.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELY CARVALHO DA ROCHA em 25/09/2025
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/09/2025 08:22
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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10/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fede6e8 proferido nos autos. O presente processo foi autuado, por determinação no Ato Conjunto 06/2025, art.16, devendo o Juízo, anualmente autuar um único processo no sistema PJe de 1º grau para registro dos atos praticados nos processos físicos incluídos no Plano de Descentralização doGarimpo – PDG, que não tenham sido migrados para o PJe.
Dessa forma, excluo do processo as petições de ID 0cb877f e ID 70dd452, referente ao processo eletrônico 0012054-28.2014.5.01.0204, que deverá a ele ser dirigida. PLANILHA PDG JUNHO/2025 15) ConPag 0170600-36.2004.5.01.0204 Requeira-se ao Banco do Brasil a comprovação do pagamento do alvará de ID c3c2a60, referente ao processo da planilha de JUNHO/2025: ConPag 0170600-36.2004.5.01.0204. Após análise dos processos das Planilhas PDG JULHO/2025 e AGOSTO/2025, de ID 05885af e de ID 0f3eeff, verifico que os processos a seguir são físicos, não migrados e determinei/determino as seguintes medidas, conforme documentos/atos juntados ao processo.
Fica desde já autorizada à Secretaria a proceder à pesquisa de contas bancárias, endereços, e-mails e telefones de contato dos beneficiários dos alvarás nos convênios existentes, com juntada no processo, sem necessidade de novas determinações nesse sentido, inclusive de expedição de intimações a eles, de forma a propiciar a liberação do valor a seu real beneficiário, depois de já definido pelo Juízo a quem de direito pertence o saldo.
A numeração abaixo corresponde à numeração lançada na planilha do PDG de JULHO/2025 e AGOSTO/2025. PLANILHA PDG JULHO/2025 7) RTOrd 0001237-41.2010.5.01.0204 Autor: Raphael Venture da Silva 1º Réu: Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicação Ltda. (Massa Falida) 2º Réu: Telemar Norte Leste S.A. (em Recuperação Judicial) Existe saldo principal de R$1.499,36 na Conta BB 2900104040974, de 15/04/2016, de R$30.084,57.
Foram expedidos os alvarás pela conta mencionada, com cópia deles e de alguns pagamentos em anexo ao ID dacffd5: ALVARÁ JUDICIAL– Nº0738/2017 – a Raphael Venture da Silva, CPF *53.***.*38-82 ou Dr.
Marcelo Pereira da Silva, OAB/RJ 104.542 - R$14.745,22, com comprovante de pagamento no ID aaa7658.ALVARÁ JUDICIAL– Nº0098/2018 - a Raphael Venture da Silva, CPF *53.***.*38-82 ou Dr.
Marcelo Pereira da Silva, OAB/RJ 104.542 - R$1.638,36, com comprovante de pagamento no ID e620852.ALVARÁ JUDICIAL– Nº0099/2018 – ao INSS - R$4.127,64, sem que se tenha conseguido apurar comprovante de pagamento no site do BB.ALVARÁ JUDICIAL– Nº0100/2018 – de custas - R$327,67, com comprovante de pagamento no ID c1be1b0.ALVARÁ JUDICIAL– Nº0101/2018 – a Telemar Norte Leste S.A. (Em Recuperação Judicial), CNPJ 33.***.***/0001-79 - R$9.245,68, com comprovante de pagamento no ID e7cf6dd.
Requeira-se ao Banco do Brasil o extrato integral da Conta BB 2900104040974, de 15/04/2016, de R$30.084,57, bem como, a comprovação do pagamento do alvará ALVARÁ JUDICIAL– Nº0099/2018.
Vindo, voltem conclusos, para que se verifique a quem pertence o saldo da conta. 8) RTSum 0001749-87.2011.5.01.0204 Autor: Vanderley Ferreira Sarandão Adv.: Jose Freire da Silva, RJ7851D 1º Réu: Delux Engenharia Ltda. 2º Réu: Diase Engenharia e Construções Ltda.
Adv. 2º Réu: Aderbal Wagner Franca - SP67220D 3º Réu: Esmeraldo de Souza Miranda 4º Reu: José Moacir Marcusso Existe saldo na Conta BB 3900112242218, de 09/09/2014, de R$2.015,32.
Foi expedido ALVARÁ JUDICIAL Nº 0991/2014 a Diase Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.616.538.0001-13, em 05/11/2014, sem saque até o momento.
Foram encontrados dados bancários de Diase Engenharia no ID a453b83.
Em razão da CNDT de ID 7de018a, expeça-se alvará a Diase Engenharia, para transferência ao Banco do Brasil, Ag 6998 – Conta 0117692, por todo o saldo remanescente da conta acima mencionada, zerando-se a conta e comprovando-nos a medida, em 5 dias.
Em caso de não possibilidade de transferência para a conta acima discriminada, expeça-se alvará para qualquer conta mencionada na pesquisa de ID a453b83. 9) RTOrd 0001488-88.2012.5.01.0204 Autor: Valmir da Silva Nascimento - CPF *02.***.*13-84 Adv.: Vanda Pereira de Carvalho, OAB n° 161986 - D/RJ - CPF *20.***.*38-07 1º Réu: Engeletrica Serviços Especializados de Engenharia Ltda. 2º Réu: Light Serviços de Eletricidade S.A.
Existe saldo capital de R$844,64 na Conta BB 3400124712214, de 15/09/2017, de R$3.787,30.
Foi expedido ALVARÁ JUDICIAL– Nº 0094/2018 ao autor e/ou sua patrona, em 27/03/2018, sem saque até o momento.
Pesquise a Secretaria os dados da conta bancária da patrona do autor, CPF *20.***.*38-07.
Encontrada a conta, expeça-se alvará ao autor, por todo o saldo remanescente da conta acima mencionada, zerando-se a conta e comprovando-nos a medida, em 5 dias. 10) RTOrd 0000513-66.2012.5.01.0204 Autor: Allan da Silva Pinto Réu: Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda. Existe saldo na Conta BB 4500114465005, de 11/10/2016, de R$ 1.502,28.
Foi expedido ALVARÁ JUDICIAL– Nº 0104/2018 a Hope Consultoria de Recursos Humanos Ltda., CNPJ 31.***.***/0001-84, em 06/04/2018, sem saque até o momento.
Determino a transferência do valor da conta acima ao Proc. 0010779-24.2013.5.01.0028, em que teve sentença condenatória a HOPE, por todo o saldo remanescente da conta acima mencionada, zerando-se a conta.
Certifique-se a transferência no Proc.0010779-24.2013.5.01.0028. 15) RTOrd 0183400-38.2000.5.01.0204 Autor: EDSON XAVIER FILHO Réu: D S SOARES CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA Existe saldo principal de R$105,40 na Conta BB 100127336501, de 25/06/2007, de R$10.459,75.
Foi expedido o ALVARÁ JUDICIAL– Nº 1400/2010 ao réu, D S SOARES CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA, CNPJ 97.***.***/0001-60, em 03/11/2010, sem saque até o momento.
Pesquisados dados bancários da ré no ID ac33ca4.
Em razão da CNDT da ré de 07.07.2025, ID 5dad52a, expeça-se alvará a D S SOARES, com transferência ao Banco Santander, Ag 1531 - Conta 000130024307, ou a outra conta mencionada na pesquisa de ID ac33ca4, por todo o saldo remanescente da conta mencionada, zerando-se a conta. 16) RTOrd 0034700-28.1997.5.01.0204 Autor: CELY CARVALHO DA ROCHA Adv.: Humberto Ribeiro Bertolini - RJ81017D (Sindicato dos Empregados no Comercio de Duque de Caxias) Réu: DUQUE SHOCK SOM LTDA - CNPJ 39.***.***/0001-24 Adv.: Marcelo dos Santos Barbosa - RJ66409D Existe saldo atualizado de R$1.235,04 no presente, na Conta BB 2900118235560-0, de 26/12/2003, de R$289,54.
Conforme andamento processual no SAPWEB, em 14/12/2006, foi expedida Certidão de Crédito para Habilitação em Falência, pelo Calculo 01 de JAM: R$14.964,42; hon adv R$2.244,66; total R$17.209,08, de 19/07/2006, mas sem que a certidão expedida esteja arquivada no sistema, já que na época de sua expedição o sistema SAP não arquivava documentos.
Observe-se que o novo sistema SAPWEB foi inaugurado em 2007.
Ainda pelo andamento processual e a data do depósito na conta judicial, verifica-se que foi realizado bloqueio em contas da ré, pelo sistema do BACEN, antes da expedição da certidão falimentar.
O CNPJ da ré se encontra baixado desde 19/07/2021, certidão no ID 099cc78.
Assim, o autor foi incluído no presente processo, provisoriamente, como Terceiro Interessado, pra permitir sua intimação, devendo comprovar o recebimento de seu credito no Juízo Falimentar, em 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos, para posteriores determinações de liberação de valor.
Decidido o destino do valor, o autor deverá ser excluído da autuação. 17) RTOrd 0024800-35.2008.5.01.0204 Autor: Helena Lucia Andriolo Mendes Réu: Banco do Brasil SA Existe saldo na Conta 983306-0, que possui formato distinto da numeração dos depósitos judiciais.
Foi expedido ALVARÁ JUDICIAL– Nº 0022/2019 ao Banco do Brasil SA, CNPJ 00.***.***/0001-91, em 13/03/2019, para saque de depósitos recursais, sem saque até o momento, e, em pesquisa ao sistema de depósitos recursais, verificou-se que os valores dos depósitos recursais ainda se encontram nas contas.
Em pesquisa ao sistema de depósitos judiciais, pelo nome da autora e número do processo, não foi encontrada conta judicial.
Foi realizada a pesquisa de dados bancários do réu, ID a497459, no aguardo de resposta.
Vindo a resposta, expeça-se alvará ao Banco do Brasil SA, CNPJ 00.***.***/0001-91, para transferência a uma das contas encontradas na pesquisa ao SISBAJUD, pelos depósitos recursais abaixo mencionados, zerando-se as contas e comprovando-nos a medida, em 5 dias: - R$13.200,00 – de 25/02/2013 - R$6.600,00 – de 16/04/2013 PLANILHA PDG AGOSTO/2025 11) a 14) RTOrd 0144800-11.2001.5.01.0204 Autor: Edson da Silva(Espolio de) - Adv.: Katia Duarte Pinheiro - RJ76769D 1º Réu: MODULART CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA 2º Réu: Antônio Mauricio Souza – Adv.: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira - RJ35271D 3º Réu: Elizabeth Passos Suppia 4º Réu: João Paulo Credmann Bottrel - Adv.: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira - RJ35271D 5º Réu: Piraja Afonso Suppo dos Anjos - Adv.: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira - RJ35271D 6º Réu: Erasmo Menezes Coelho 7º Réu: Benjamim Nasário Fernandes Filho – Adv.: Luana de Sousa Ramalho - SP252912D Existem saldos no presente, nas contas: Conta BB 200127477313-0, de 23/09/2014, de R$121,10, depósito de PIRAJA AFONSO SUPPO DOS ANJOSConta BB 200127477313-0, de 23/09/2014, de R$55,59, depósito de PIRAJA AFONSO SUPPO DOS ANJOSConta BB 3100105713783-0, de 04/08/2014, de R$56,39, depósito de PIRAJA AFONSO SUPPO DOS ANJOSConta BB 3100105713783-0, de 04/08/2014, de R$36,63, depósito de PIRAJA AFONSO SUPPO DOS ANJOSConta BB 3100105713783-0, de 24/10/2014, de R$129,53, depósito de PIRAJA AFONSO SUPPO DOS ANJOSConta BB 3800115490778-0, de 07/08/2014, de R$394,42, depósito de JOSE ERASMO MENEZES COELHOConta BB 3800115490778-0, de 24/10/2014, de R$4,17, depósito de JOSE ERASMO MENEZES COELHOConta BB 3800115490778-0, de 24/10/2014, de R$0,85, depósito de JOSE ERASMO MENEZES COELHOConta BB 4000120923405-0, de 18/08/2014, de R$188,70, depósito de ELIZABETH PASSOS SUPPIA Foram expedidos os seguintes alvarás pelas contas acima a: ALVARÁ JUDICIAL Nº0398/2017 a Janaina Diolinda Santos, CPF *20.***.*73-36, ou Katia Duarte Pinheiro, OAB/RJ 76769ALVARÁ JUDICIAL Nº0399/2017, a Talita Santos Silva, CPF *32.***.*12-50, ou Katia Duarte Pinheiro, OAB/RJ 76769 Foi realizada pesquisa de dados bancários da Dra. Katia Duarte Pinheiro, CPF *92.***.*27-04, no ID 31f6a94.
Encontrados os dados, expeça-se alvará à autora pelas contas acima mencionadas. 15) RTSum 0204000-46.2001.5.01.0204 Autor: Elisangela de Oliveira - Adv.: Joao da Penha das Neves - RJ36780D 1º Réu: Wallpark Estacionamentos Ltda – Adv.: Solimar Leal Ferreira - RJ54628D 2º Réu: Alex Bailune Leal Ferreira 3º Réu: Antenor Goulart Barbosa Lima - Adv.: Cristiane Cabral Egypto Rosa Bastos - RJ35271D Existe saldo no presente, nas contas: - Conta BB 100128473501, de 25/06/2007, de R$1.826,39 - Conta BB 100128473501, de 25/06/2007, de R$3,35 Foi expedido o ALVARÁ JUDICIAL Nº 0550/2008, à autora, ELISANGELA DE OLIVEIRA - CTPS 16.251/113-RJ, e/ou João da Penha das Neves, CPF *58.***.*06-53, OAB/RJ 36.780.
Foi realizada pesquisa dos dados bancários do Dr. João da Penha das Neves, CPF *58.***.*06-53, no ID b752bc7.
Encontrados, expeça-se alvará à autora pelas contas acima mencionadas. 16) ExCCP 0135800-11.2006.5.01.0204 Autor: Erli Lopes dos Santos - Adv.: Monique da Silva Alves - RJ127843D 1º Réu: JBAM Consultoria Ltda 2º Réu: Rubião Gomes Torres Júnior 3º Réu: Paulo Reis de Pinho Gonçalves Existe saldo no presente, na Conta BB 100131495001, de 28/11/2006, de R$906,48.
A execução foi extinta em 19/11/2010, com arquivamento definitivo, de forma que o valor pertence à ré.
Foi realizada pesquisa de dados bancários da ré, JBAM MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-33, no ID 88cb6cf.
Encontrados, expeça-se alvará a JBAM MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-33, pela conta acima mencionadas, zerando-se a conta. RESUMO DE DETERMINAÇÕES: Cumpram-se as determinações acima aos seguintes processos: PLANILHA PDG JUNHO/2025 0170600-36.2004.5.01.0204 - Planilha JUNHO/2025 - requerer comprovação de pagamento de alvará PLANILHA PDG JULHO/2025 0001237-41.2010.5.01.0204 - requerer ao BB extrato integral da Conta BB 2900104040974, de 15/04/2016, de R$30.084,57, e comprovante de pagamento do ALVARÁ JUDICIAL– Nº0099/2018 0001749-87.2011.5.01.0204 - expedir alvará a Diase Engenharia 0001488-88.2012.5.01.0204 - pesquisar conta patrona + expedir alvará ao autor 0000513-66.2012.5.01.0204 - transferir ao Proc. 0010779-24.2013.5.01.0028 0183400-38.2000.5.01.0204 - expedir alvará a D S SOARES CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA 0034700-28.1997.5.01.0204 - aguardar manifestação do autor 0024800-35.2008.5.01.0204 - expedir alvará ao réu PLANILHA PDG AGOSTO/2025 0144800-11.2001.5.01.0204- expedir alvará à autora0204000-46.2001.5.01.0204- expedir alvará à autora0135800-11.2006.5.01.0204 - expedir alvará ao réu DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELY CARVALHO DA ROCHA -
09/09/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) CELY CARVALHO DA ROCHA
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09/09/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 19:56
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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30/07/2025 17:38
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE VIEIRA PINHEIRO DE SOUZA
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29/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Associação Fluminense de Educação em 15/07/2025
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10/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
03/07/2025 08:53
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
27/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE EDUCACAO
-
18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/06/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
16/06/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
16/06/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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13/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
11/06/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/06/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/06/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) 4 VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-70.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 13:21
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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09/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/05/2025 12:21
Iniciada a execução
-
09/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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