TRT1 - 0100098-05.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de DAYANE FIUZA XAVIER em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARIANA NUNES DA SILVA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79a08b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 0eb778d, no valor líquido de R$ 18.000,00, em 10 parcelas, a serem pagas a partir do dia 10/06/2025 e todo dia 10 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na cláusula 4 da petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA NUNES DA SILVA -
22/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE FIUZA XAVIER
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22/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES DA SILVA
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22/05/2025 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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22/05/2025 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 08:33
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE FIUZA XAVIER
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21/05/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 19:10
Audiência de instrução cancelada (26/05/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:53
Audiência de instrução designada (26/05/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 15:01
Audiência inicial realizada (30/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE FIUZA XAVIER
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31/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES DA SILVA
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31/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES DA SILVA
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29/01/2025 11:54
Audiência inicial designada (30/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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