TRT1 - 0110322-98.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 12:33
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO em 04/06/2025
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27/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110322-98.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO Tomar ciência do v. acórdão ID 3948fd4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DA PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS E CONSEQUENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
Considerando-se que o objeto do presente mandado de segurança se consistia na cassação da decisão que tinha deferido a expedição de ofício ao RIOCARD, há incontroversa perda do objeto do mandamus, uma vez que já expedida a determinação do Juízo impetrado, padecendo o Impetrante de falta de interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados ANTONIO PAES ARAÚJO, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MAUREN XAVIER SEELING, que davam provimento ao agravo regimental para conhecer do mandado de segurança e, adiando o mérito, denegar a segurança, com custas pelo impetrante de R$ 100,00, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado, isento porque beneficiário da gratuidade de justiça.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO -
21/05/2025 10:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO
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24/04/2025 13:13
Conhecido o recurso de ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO - CPF: *80.***.*56-02 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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04/12/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/10/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/10/2024
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11/10/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2024 18:34
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/10/2024 12:53
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
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12/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2024 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/08/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE CABRAL RODRIGUES DA SILVA CANDIDO
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21/08/2024 11:56
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/08/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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