TRT1 - 0101748-56.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
-
11/07/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO BISPO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f0c95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante e nego provimento, nos termos da fundamentação supra.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BISPO DOS SANTOS -
20/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
-
20/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BISPO DOS SANTOS
-
20/06/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELIO BISPO DOS SANTOS
-
18/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
16/06/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
-
05/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 27/05/2025
-
21/05/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127a622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por HELIO BISPO DOS SANTOS, em face de COMPANHIA ULTRAGAZ S A, nos termos da fundamentação supra, pronuncio a prescrição total, com fulcro no inciso XXIX do art. 7o da CF/88 e no art. 11 da CLT, e julgo o feito extinto com resolução do mérito, conforme art. 487, II do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$1.130,00, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BISPO DOS SANTOS -
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
-
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BISPO DOS SANTOS
-
13/05/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.214,40
-
13/05/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO BISPO DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/04/2025 17:59
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/04/2025 17:24
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
14/04/2025 16:48
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:08
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de HELIO BISPO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
-
16/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BISPO DOS SANTOS
-
16/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2025 11:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/01/2025 11:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
16/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/01/2025 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/01/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100373-75.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 15:12
Processo nº 0101157-88.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 01:02
Processo nº 0101157-88.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Pereira da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:00
Processo nº 0101163-38.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerick Soares de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 23:12
Processo nº 0101400-97.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 19:06