TRT1 - 0101157-88.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DESLUMBRIE FASHION EIRELI em 11/06/2025
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d91048 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 20/05/2025, ID 0840605, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID b0224b3, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DESLUMBRIE FASHION EIRELI -
28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRIE FASHION EIRELI
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28/05/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DESLUMBRIE FASHION EIRELI em 27/05/2025
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20/05/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38cb14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS, em face de DESLUMBRIE FASHION EIRELI, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$2.086,12.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$834,45, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DESLUMBRIE FASHION EIRELI -
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRIE FASHION EIRELI
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS
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13/05/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 834,45
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13/05/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS
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28/04/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de DESLUMBRIE FASHION EIRELI em 14/03/2025
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRIE FASHION EIRELI
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS
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28/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 10:41
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DESLUMBRIE FASHION EIRELI em 03/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS em 01/10/2024
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24/09/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) DESLUMBRIE FASHION EIRELI
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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19/09/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS
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19/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 01:02
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA XAVIER DURAES MACRUZ MARTINS
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02/09/2024 10:44
Declarada a incompetência
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30/08/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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