TRT1 - 0100958-46.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 06/06/2025
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28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e534f7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS SANTOS -
23/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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23/05/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2025 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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21/01/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/01/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ DOS SANTOS
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21/01/2025 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 14:45
Audiência una realizada (21/01/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/01/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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29/11/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ART MAC VOLTA REDONDA LTDA.
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29/11/2024 10:35
Audiência una designada (21/01/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/11/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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14/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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