TRT1 - 0100439-71.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA CARLA ZANELATO VALVA em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5aee5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA ZANELATO VALVA -
23/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA ZANELATO VALVA
-
23/05/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/05/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2025 07:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 07:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 07:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/09/2024 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/09/2024 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CARLA ZANELATO VALVA em 20/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
-
17/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA ZANELATO VALVA
-
17/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/09/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2024 11:36
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 16:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/08/2024 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CARLA ZANELATO VALVA
-
06/08/2024 16:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 16:30
Audiência una realizada (06/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 21:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
-
05/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/08/2024 12:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
05/08/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 16/07/2024
-
20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) REABILITARE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
-
14/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA ZANELATO VALVA
-
14/06/2024 10:58
Audiência una designada (06/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/06/2024 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100530-49.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 00:16
Processo nº 0000141-23.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 0102588-62.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:26
Processo nº 0100312-42.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz M...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 22:31
Processo nº 0112200-43.2002.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimeri Ribeiro Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2002 00:00