TRT1 - 0100300-78.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025
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14/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/06/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IHVI MARIA AIDUKAITIS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IHVI MARIA AIDUKAITIS em 02/06/2025
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02/06/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100300-78.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: IHVI MARIA AIDUKAITIS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: IHVI MARIA AIDUKAITIS Tomar ciência do v. acórdão ID 82f0d8d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DE ANÁLISE DE PROVAS.
Se há manifesta e expressa menção no acórdão sobre todos os temas que lhe foram submetidos e analisadas e sopesadas as provas produzidas acerca de cada um dos itens vistos na rescisória, a impugnação da decisão sob a alegação de que há vício de omissão porque não houve manifestação sobre o requerimento de prova pericial não encontra amparo no dispositivo que prevê a figura dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sessão Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I - SEDI I - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IHVI MARIA AIDUKAITIS -
19/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IHVI MARIA AIDUKAITIS
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14/05/2025 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IHVI MARIA AIDUKAITIS - CPF: *96.***.*06-39
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11/04/2025 13:35
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 ED ()
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10/03/2025 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IHVI MARIA AIDUKAITIS em 06/02/2025
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30/01/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/01/2025 10:39
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 30029,96
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16/01/2025 10:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de IHVI MARIA AIDUKAITIS - CPF: *96.***.*06-39
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13/01/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) IHVI MARIA AIDUKAITIS
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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22/10/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 17:17
Determinada a requisição de informações
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11/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2024
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04/07/2024 13:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CEF)
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de IHVI MARIA AIDUKAITIS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2024
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13/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IHVI MARIA AIDUKAITIS
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12/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de IHVI MARIA AIDUKAITIS em 10/06/2024
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07/06/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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23/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) IHVI MARIA AIDUKAITIS
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21/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de IHVI MARIA AIDUKAITIS em 24/04/2024
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24/04/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IHVI MARIA AIDUKAITIS
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28/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
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21/03/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
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20/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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