TRT1 - 0100149-80.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de AZILAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2025
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05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9411a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por A.
P.
DOS S. em face de S.
S.
E C.
EIRELI. e M.
DE I., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º reclamado; JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o 1º reclamado ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - saldo de salário de agosto de 2024 (31 dias); - aviso prévio proporcional de 36 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (10/12); - férias vencidas de 2022/2023 e férias proporcionais de 2024 (10/12), computada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3; - FGTS faltante e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), sob pena de execução.
Após a integralização dos depósitos fundiários, libere-os à parte autora mediante alvará. - Multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação; Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 380,00.
Valor da condenação de R$ 19.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AZILAR PEREIRA DOS SANTOS -
31/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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31/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AZILAR PEREIRA DOS SANTOS
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31/08/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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31/08/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AZILAR PEREIRA DOS SANTOS
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31/08/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a AZILAR PEREIRA DOS SANTOS
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04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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01/08/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais (Municipio)
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24/07/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 17/07/2025
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16/07/2025 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 10:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/07/2025
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14/07/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZILAR PEREIRA DOS SANTOS em 04/07/2025
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30/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100149-80.2025.5.01.0452 RECLAMANTE: AZILAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, conforme instruções que se seguem.
Una por videoconferência - Sala "VT02.ITB": 16/07/2025 10:02 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25020716220149900000220176653. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. 7.1-De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras. 8-Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 9-Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento. 10-A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião 732 222 8318 Senha vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
27/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/06/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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25/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AZILAR PEREIRA DOS SANTOS
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25/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 16:13
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 10:02 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/06/2025 16:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/06/2025 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/06/2025 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 09:36 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/05/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100149-80.2025.5.01.0452 RECLAMANTE: AZILAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, conforme instruções que se seguem.
UNA de conciliação e instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02.ITB": 16/07/2025 09:36 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25020716220149900000220176653. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. 7.1-De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras. 8-Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 9-Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento. 10-A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião 732 222 8318 Senha vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEBORA TAVEIRA GAYA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
26/05/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 12:02
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
26/05/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/05/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/05/2025 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:36 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/05/2025 16:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/05/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2025 22:55
Juntada a petição de Contestação (MUNICÍPIO)
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/03/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AZILAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AZILAR PEREIRA DOS SANTOS
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10/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/02/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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