TRT1 - 0100574-24.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
15/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
15/09/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RONA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
15/09/2025 08:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.360,00)
-
12/09/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário serpro)
-
11/09/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
02/09/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
28/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RONA DE SOUZA em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
19/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114dd8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação, ajuizada por JOSE RONA DE SOUZA em face de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), rejeito as preliminares arguidas, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 27/12/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela FCT e declaro a impossibilidade da sua supressão; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 1.360,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 68.000,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONA DE SOUZA -
06/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
06/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
06/08/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,00
-
06/08/2025 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RONA DE SOUZA
-
06/08/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RONA DE SOUZA
-
30/07/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2025 13:58
Audiência una realizada (30/07/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bc7c9 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o patrono da reclamante reside atualmente em outro Estado conforme comprovado em Id 0d24fd0 , defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONA DE SOUZA -
09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
09/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303ecbc proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:ag. audiência DESPACHO PJe-JT Não obstante os argumentos trazidos pela parte ré, necessário observar o rito próprio da CLT, ficando mantida a audiência UNA Presencial já designada.
Contudo, considerando que preposto e patrono estão localizados em outro estado da federação, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
01/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
01/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
01/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100574-24.2025.5.01.0027 : JOSE RONA DE SOUZA : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESTINATÁRIO(S):SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/07/2025 13:15 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
19/05/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RONA DE SOUZA
-
16/05/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:34
Audiência una designada (30/07/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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