TRT1 - 0100358-73.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7b8b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de executar-se a reclamada.
Assim sendo, e considerando que, não havendo dissolução formal da sociedade ou não sendo encontrados bens passíveis de responder pela execução, e ainda que o(s) sócio(s) GEORGE LUIZ DE CARVALHO, citado(s), não se manifestou/manifestaram, desconsidero a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s) acima aludido(s), já incluído(s) no polo passivo da demanda. 2- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão por edital. 3 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 4 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT. 6 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 7- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES PEREIRA -
07/06/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de L.O.C. CENTRO AUTOMOTIVO DOIS AMIGOS EIRELI - ME em 04/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO GOMES PEREIRA em 04/06/2024
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28/05/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) L.O.C. CENTRO AUTOMOTIVO DOIS AMIGOS EIRELI - ME
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20/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GOMES PEREIRA
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03/05/2024 16:55
Conhecido o recurso de FABIO GOMES PEREIRA - CPF: *70.***.*63-99 e não provido
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03/05/2024 16:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de L.O.C. CENTRO AUTOMOTIVO DOIS AMIGOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-84 / null
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25/04/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/03/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/11/2023 12:04
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/08/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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24/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:19
Convertido o julgamento em diligência
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24/08/2023 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/08/2023 07:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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15/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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