TRT1 - 0100821-55.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c574f59 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal. Publicado em: 17 jun. 2025 Subscritoe habilitado no PJE. Custas pagas, conforme ID44e7e1e . Depósito recursal conforme ID 1c9ce66. Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 04/07/2025.
JOELMA MOTTA MURUCCI Analista Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante recorrido. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
-
08/07/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 03/07/2025
-
03/07/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
-
17/06/2025 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
13/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/06/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
-
06/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 05/06/2025
-
30/05/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0747123 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva das 2ª e 3ª reclamadas; rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADRIANA DA SILVA, para condenar solidariamente TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES e REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 44.135,62, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 39.658,55 líquidos devidos à parte autora, R$ 1.612,86 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 865,40, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 1.998,81.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
-
22/05/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 865,40
-
22/05/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA SILVA
-
22/05/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA
-
13/05/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/05/2025 13:24
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:46
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 14:50
Audiência inicial realizada (09/12/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/11/2024
-
09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024
-
31/07/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 30/07/2024
-
30/07/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/07/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
-
22/07/2024 12:56
Audiência inicial designada (09/12/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0118200-63.2001.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2001 00:00
Processo nº 0100563-84.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Oliveira Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 07:44
Processo nº 0100371-98.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jorge Cassar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:27
Processo nº 0101263-52.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Figueiredo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 22:39
Processo nº 0101260-97.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar de Campos Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 16:08