TRT1 - 0100191-19.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 02/07/2025
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02/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce3ee7 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/05/2025, ID c0261d1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 26a7789.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANGELA ALVES TITO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 28/05/2025
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28/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a7789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por tais fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido na presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais.
Custas de R$1.202,71, sobre R$60.135,36, valor arbitrado à causa, pela Autora, dispensada.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA ALVES TITO
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14/05/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.202,71
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14/05/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANGELA ALVES TITO
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14/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANGELA ALVES TITO
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13/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2025 10:30
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:01
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:01
Audiência una realizada (29/10/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 00:01
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 07:32
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 07:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) MARIANGELA ALVES TITO
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09/09/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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09/09/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) LUAR DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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09/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA ALVES TITO
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29/02/2024 18:19
Audiência una designada (29/10/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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