TRT1 - 0011630-47.2015.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c9a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.090, por meio da qual foi determinada a suspensão de todas as execuções judiciais contra a CEDAE, bem como a devolução dos valores bloqueados, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço típico de Estado, com natureza não concorrencial, e, portanto, sujeita ao regime de precatórios; Considerando que o Plenário Virtual do STF ratificou, por unanimidade, a referida decisão liminar, conferindo-lhe efeito vinculante e erga omnes; Considerando ainda a reconsideração da decisão de #id:dc78422, com a consequente devolução à executada dos depósitos recursais bloqueados; DECLARO extinta a presente execução.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4d52 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a informação da parte ré sobre a existência de depósito recursal nestes autos, os quais se encontram arquivados definitivamente; Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 (Republicação) e do Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, que tratam do Projeto Garimpo e do tratamento de valores residuais em contas judiciais de processos arquivados; DETERMINO À SECRETARIA: 1.
Verifique se há saldo na conta judicial vinculada ao processo, preferencialmente utilizando o sistema "Depósito Judicial" do CSJT.
Se necessário, entre em contato com a instituição financeira oficial para obter as informações. 2.
Confirmada a existência de saldo, e considerando que os créditos da Reclamante estão quitados, siga o seguinte procedimento: a.
Comunique à Corregedoria Regional sobre a existência de saldo. b.
Realize pesquisa sobre a parte ré (depositante) para verificar a existência de outros processos em que figure como devedora: No Setor de Distribuição de Feitos; Nos sistemas de gestão de processos anteriores ao PJe; No relatório gerencial do PJe (consultar por CPF/CNPJ); No Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. c.
Se houver processos ativos nesta mesma unidade judiciária, remaneje os valores para quitar os débitos pendentes e, em seguida: Proceda ao arquivamento definitivo do presente processo;Desvincule a conta judicial do processo quitado. d.
Se houver processos em outras Varas, comunique eletronicamente os respectivos Juízos sobre a existência do numerário, para que tomem providências em até 10 (dez) dias. 3.
Não havendo pendências ou decorrido o prazo acima sem manifestação: Os valores devem ser disponibilizados à parte ré (depositante);Intime a parte para informar dados bancários para a transferência, concedendo prazo de no mínimo 30 dias para saque. 4.
Se não for possível localizar o beneficiário: Utilize os sistemas disponíveis para localizar domicílio, conta bancária ativa ou conta vinculada ao FGTS;Caso ainda não localize os dados bancários: Intime a parte a fornecê-los;Se mesmo assim não for possível, determine a abertura de conta-poupança em nome do beneficiário;Se a abertura for inviável, transfira o valor para a conta judicial unificada da Corregedoria, conforme § 7º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024.Atenção: A conversão dos valores em renda da União está suspensa (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84/2024). 5.
As liberações de saldo devem ser realizadas via SIF ou SISCONDJ, com indicação da conta recebedora.
Se não for possível usar esses sistemas, utilize o módulo PEC do PJe, sempre informando a conta bancária de destino.Intime o beneficiário para ciência da liberação. 6.
A determinação judicial de saque deve conter: Valor atualizado até o efetivo levantamento;Ordem expressa para o banco encerrar a conta judicial após o saque.
Dê-se ciência à parte ré.
Cumpra-se.
Após o cumprimento de todas as providências, retornem os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GONCALVES DE ARAUJO -
04/08/2022 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2020 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/07/2020
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17/07/2020 14:14
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI e CRRR Rte)
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17/07/2020 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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07/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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01/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 01:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/06/2020
-
17/06/2020 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento)
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03/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/03/2020 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/03/2020 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/11/2019
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14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/11/2019
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12/11/2019 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/10/2019
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30/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 11:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/10/2019 14:13
Incluído o processo em pauta (28/10/2019, 13:30:00, EM MESA II)
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14/10/2019 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2019 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/09/2019 03:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/09/2019
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24/09/2019 03:40
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 23/09/2019
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18/09/2019 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/09/2019
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11/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 11:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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06/09/2019 11:02
Conhecido o recurso de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*70-30 e provido em parte
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24/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2019
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23/08/2019 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 14:01
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 14:00:00, Sala 1)
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15/08/2019 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2019 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/06/2019 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2018 15:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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27/11/2018 15:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/11/2018 12:49
Retirado de pauta o processo
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09/11/2018 15:25
Incluído o processo em pauta (26/11/2018, 14:00:00, Remanesc.)
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14/08/2018 16:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/08/2018 12:27
Incluído o processo em pauta (13/08/2018, 13:30:00, Remanesc.)
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25/07/2018 19:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/07/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2018
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03/07/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 12:39
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 13:30:00, SALA 3T)
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13/06/2018 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2018 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/05/2018 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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