TRT1 - 0010662-93.2015.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA RODRIGUES CORREA
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ELETRICA ROTOM LTDA
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26/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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26/09/2025 09:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/10/2025 11:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/09/2025 11:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 15/09/2025
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15/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c707819 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Renove-se o expediente determinado no despacho de Id 91c2bcf, determinando que a autarquia previdenciária comprove o depósito dos valores penhorados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de crime de desobediência.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de Id cef3b1,194f9e9, 91c2bcf, fbbbad1 e 6a983a0.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA -
04/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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04/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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04/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e876916 proferida nos autos.
LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA opõe exceção de pré-executividade, em ID cab4110.
Alega nulidade absoluta por ausência de instauração de IDPJ.
Alega que sofreu penhora em seus proventos de aposentadoria e que estes são absolutamente impenhoráveis, conforme art. 833, IV, do CPC. Instado a se pronunciar, o excepto apresentou sua contrariedade em ID c86f845.
Aduz que a impenhorabilidade alegada pela excipiente é relativa, pois trata-se de crédito alimentar.
Requer a penhora de percentual da aposentadoria da excipiente.
Inicialmente, a exceção de pré-executividade se destina, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, como quando pretenda alegar nulidade do título judicial; prescrição intercorrente, novação; pagamento da dívida; ilegitimidade, dentre outras hipóteses.
A exceção de pré-executividade, portanto, foi concebida pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, e não para negar a exigência legal da garantia patrimonial do juízo, como requisito para o devedor discutir as matérias que poderia alegar em sede de embargos (art. 884,§ 1º, da CLT), sendo inegável sua compatibilidade com o Processo do Trabalho, diante de situações especiais, em que a imposição de garantia patrimonial da execução poderá converter-se em causa de injustiça.
Sendo assim, nada obsta a que o processo do trabalho, sem renunciar a seus princípios ideológicos e à sua finalidade, admita, em situações excepcionais, a exceção de pré-executividade.
Inicialmente, a excipiente alega ilegitimidade passiva.
Aduz que não participou da relação jurídica de direito material, tampouco dos atos do processo em curso, ora em fase de execução.
De acordo com o art. 2º da CLT, o empregador é a empresa, portanto, é ela que figura na relação material como devedora e é contra a empregadora que deve ser movida a ação de conhecimento.
Os sócios, por sua vez, têm responsabilidade patrimonial apenas na ausência de bens da empresa acionada, passíveis de garantir a dívida, tendo seu patrimônio atingido por meio da figura da desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, como o sócio é apenas um potencial responsável pela obrigação, o que somente é verificado na fase de execução do julgado, não há falar em ilegitimidade ativa.
Ademais, conforme decisão proferida ID d1f525f pelo Juízo, foi acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, bem como determinada a inclusão no polo passivo da sócia, ora excipiente.
A mesma foi intimada para se manifestar, conforme mandado de ID 5176000, que restou negativo, e portanto, foi realizada a intimação via edital (ID f7ca6c9).
Outrossim, conforme documento da JUCERJA de ID e753c05, consta a excipiente como sócia atual da empresa reclamada.
Portanto, sem razão a excipiente neste ponto.
Em relação à impenhorabilidade de salários e congêneres passou de impenhorabilidade absoluta para relativa, conforme art. 833, §2º, do CPC, in verbis: “§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”.
A excipiente requer a cessação dos descontos efetuados em sua aposentadoria, pois isto viola a sua dignidade. É sabido que o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem, vale dizer, abrange também o crédito trabalhista.
Para a fixação do percentual a ser penhorado, deve-se sopesar todas as circunstâncias que circundam a questão, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, analisando tais elementos, é justo e razoável determinar que seja bloqueado o percentual equivalente a 30% da aposentadoria da excipiente.
Não vislumbro violação à dignidade da pessoa humana em tal percentual, pois este está dentro do limite de 50% do ganho líquido do executado, fixado no art. 529, §3º do CPC.
Sendo assim, mantenho o bloqueio do percentual de 30% sobre o valor da aposentadoria.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA -
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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06/08/2025 15:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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23/07/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3020a51 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA -
13/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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11/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/07/2025 17:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/06/2025 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 11/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 22/05/2025
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14/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2bcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Oficie-se o INSS para que comprove a penhora sobre percentual do benefício da executada LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA (CPF: *17.***.*99-53) e os depósitos em favor deste juízo.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de Id 7cef3b1 e 194f9e9.
Paralelamente, junte-se aos autos certidão com o valor indicado pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e pelo sistema do Banco do Brasil e intime-se o exequente para manifestações.
Vindo a resposta da autarquia previdenciária, voltem-me conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA -
13/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
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13/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2025 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/05/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 10/04/2024
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07/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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06/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de THEREZA RODRIGUES CORREA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 06/12/2023
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06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 05/12/2023
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29/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA em 28/11/2023
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24/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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23/11/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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23/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) THEREZA RODRIGUES CORREA
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23/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA
-
23/11/2023 12:36
Expedido(a) edital a(o) AUTO ELETRICA ROTOM LTDA
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23/11/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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23/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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22/11/2023 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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23/10/2023 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA em 20/10/2023
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27/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:31
Expedido(a) edital a(o) MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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22/09/2023 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2023 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 11:11
Expedido(a) mandado a(o) MALVINA INES DO NASCIMENTO TORRES DA COSTA
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14/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/07/2023 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2023 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/07/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2023 10:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 21/03/2023
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10/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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09/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 08/12/2022
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19/10/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
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18/10/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 21/07/2022
-
05/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 04/07/2022
-
07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
06/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
31/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
29/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 23/05/2022
-
21/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 22/03/2022
-
07/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/03/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/02/2022 01:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 07/02/2022
-
03/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
02/02/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/01/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
18/01/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/04/2021 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 19:43
Expedido(a) Mandado de Busca e Apreensão a(o) AUTO ELETRICA ROTOM LTDA
-
29/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 28/01/2021
-
06/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
06/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
05/01/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA em 02/07/2020
-
21/03/2020 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2020 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 11:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 11:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/12/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO)
-
07/11/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA em 30/10/2019
-
29/10/2019 06:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 25/09/2019 23:59:59
-
19/09/2019 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2019 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2019 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/08/2019 13:00
Leilão ou praça designado(a) (1º leilão, dia 02.10.2019, a partir de 10:00 h; 2º leilão dia 02.10.2019, a partir de 10:30h)
-
17/05/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/05/2019 13:00
Encerrada a conclusão
-
07/05/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/05/2019 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
16/04/2019 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2019 13:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/04/2019 13:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 03/04/2019 23:59:59
-
25/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2019 21:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/01/2019 01:51
Decorrido o prazo de THEREZA RODRIGUES CORREA em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 01:51
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 23/01/2019 23:59:59
-
16/01/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
16/01/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
16/01/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 13:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/01/2019 13:50
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de THEREZA RODRIGUES CORREA em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de LUCY DAYSE RODRIGUES CORREA em 13/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2018 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2018 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2018 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2018 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/08/2018 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2018 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2018 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 18/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2018 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:42
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/03/2018 10:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/03/2018 15:00
Determinada a inclusão de dados de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-00 no BNDT
-
07/03/2018 15:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/03/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/03/2018 16:12
Encerrada a conclusão
-
06/03/2018 16:11
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA - ME em 31/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 09:51
Homologada a liquidação
-
19/01/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/01/2018 09:45
Iniciada a execução
-
19/01/2018 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/12/2017 15:23
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA - ME em 04/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 04/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 14:42
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA - ME em 25/04/2017 00:00:00
-
26/12/2017 14:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 25/04/2017 00:00:00
-
27/10/2017 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/10/2017 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:02
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/06/2017 03:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 07/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 12:05
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/05/2017 09:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/05/2017 09:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/04/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 10:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/03/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 11:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/10/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2016
-
18/10/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2016 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2016 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 09:48
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/10/2016 09:48
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/10/2016 09:46
Transitado em julgado em 29/09/2016
-
02/10/2016 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2016 16:17
Decorrido o prazo de AUTO ELETRICA ROTOM LTDA - ME em 19/04/2016 23:59:59
-
12/07/2016 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2016 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2016 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 13:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/04/2016 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA em 20/04/2016 23:59:59
-
12/04/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
-
12/04/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/03/2016 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
30/03/2016 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO CARLOS GOMES BRAGA
-
23/10/2015 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/10/2015 16:02
Audiência inicial realizada (22/10/2015 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2015 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2015 17:18
Audiência inicial designada (22/10/2015 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/05/2015 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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