TRT1 - 0101154-93.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b8e6f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
28/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
28/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA
-
28/05/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/05/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53bcf16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. a pagar a LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 353,30, mais liquidação de R$ 88,32) de R$ 441,62, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.664,91 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
13/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA
-
13/05/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 441,62
-
13/05/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA
-
13/05/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA
-
13/05/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/05/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/03/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação
-
26/02/2025 23:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/02/2025 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/02/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/12/2024
-
03/12/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
27/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOAO LIMEIRA DA MATTA
-
27/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/11/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100474-06.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Cesar Figueiredo Ignacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2025 10:14
Processo nº 0100527-85.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:26
Processo nº 0100362-65.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 19:12
Processo nº 0100329-96.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Inacio de Araujo Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 18:01
Processo nº 0100911-04.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Crispim de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 11:30