TRT1 - 0100029-35.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIAS BATOLI LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
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28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
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28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
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28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
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28/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
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28/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 11:18
Iniciada a execução
-
17/07/2025 14:45
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9e0a proferido nos autos.
A parte autora já se manifestou requerendo o prosseguimento da execução sob pena de penhora on line #id:2e46733.
Considerando o descumprimento do acordo homologado em audiência, que possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a ausência de quitação, bem como, o requerimento da parte autora, defere-se o pedido de penhora on-line.
Intimado #id:f32cf97, o réu não efetuou o pagamento, Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome da parte Reclamada, através do sistema SISBAJUD, penhora on line. MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS BATOLI LTDA - MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA - L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA -
16/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
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16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
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16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 14/07/2025
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14/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a609bf proferido nos autos.
Trata-se de execução de acordo não cumprido.
Intimado a se manifestar sobre o inadimplemento, o réu se manifestou no #id:a301282.
Requer a parte autora o prosseguimento da execução com a multa estipulada sobre o saldo devedor.
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível (art.831, parágrafo único da CLT), sendo impossível sua alteração ante flagrante violação ao princípio da coisa julgada, como se verifica na própria jurisprudência dos Tribunais, Jurisprudência >> Acórdãos >> 2019 0000148-37.2013.5.01.0055 - DEJT 2019-06-06 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO.
DECISÃO IRRECORRÍVEL.
Por equiparado à coisa julgada, o Termo de Conciliação Judicial deve ser mantido em seus exatos termos, por se tratar de decisão irrecorrível.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 1941-1984 AP-394-73 O ACORDO VALE COMO DECISÃO IRRECORRÍVEL E HÁ DE SER CUMPRIDO COMO NELE SE CONTENHA Jurisprudência >> Acórdãos >> 2023 0100523-77.2021.5.01.0051 - DEJT 2023-04-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO INADIMPLIDO.
O acordo homologado em Juízo deve ser cumprido nas condições em que entabulado, já que o termo de conciliação tem força de decisão irrecorrível nesta Justiça Especializada, somente podendo ser alterada mediante nova composição das partes ou desconstituída por ação rescisória (art. 831 da CLT).
Considerando o pagamento em atraso da parcela vencida em maio de 2025, restam 13 parcelas no valor de R$1.000,00 (da 06a a 18a) a serem antecipadas sobre as quais incidirá a multa de 50% como constou no termo de acordo homologado em audiência. ("cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.").
Totalizando R$19.500,00.
Considerando o atraso no pagamento, venha a ré com o pagamento do valor de R$19.500,00, em 5 dias.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DOS SANTOS -
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
-
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
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03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea2bf proferido nos autos.
Dê-se vista a parte autora da manifestação da ré.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DOS SANTOS -
16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS BATOLI LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 03/06/2025
-
24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29aaabf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS BATOLI LTDA - MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA - L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA -
22/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
-
22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
-
22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
-
22/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
22/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/05/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
21/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 07:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 07:08
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
24/09/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2024 14:49
Audiência una realizada (24/09/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/09/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA em 16/09/2024
-
12/08/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
08/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA PONTIFICE DA SILVA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA PONTIFICE DA SILVA em 02/08/2024
-
27/06/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PONTIFICE DA SILVA
-
27/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PONTIFICE DA SILVA
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS BATOLI LTDA em 26/06/2024
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11/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 10/06/2024
-
23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
-
21/05/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
21/05/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
-
21/05/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
-
21/05/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
21/05/2024 08:27
Audiência una designada (24/09/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2024 09:57
Encerrada a conclusão
-
01/05/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:49
Audiência una cancelada (16/05/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/04/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS BATOLI LTDA em 01/04/2024
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS BATOLI LTDA em 05/03/2024
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 21/02/2024
-
21/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
-
01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MATHEUS BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA
-
30/01/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
-
30/01/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) L M T FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
-
30/01/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BATOLI LTDA
-
30/01/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DOS SANTOS
-
22/01/2024 14:49
Audiência una designada (16/05/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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