TRT1 - 0101395-08.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA MARIA ALVES PINHEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARA LUCIA EIS em 25/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc9964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA LUCIA EIS -
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ALVES PINHEIRO
-
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA EIS
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09/06/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARA LUCIA EIS
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29/05/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA ALVES PINHEIRO em 28/05/2025
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23/05/2025 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99fd06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido dos embargos de terceiros para declarar subsistente a penhora e o leilão existentes nos autos principais, na forma acima fundamentada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante - Art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, arquive-se.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ALVES PINHEIRO -
14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ALVES PINHEIRO
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14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA EIS
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14/05/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/05/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARA LUCIA EIS
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27/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/02/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 14:48
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA EIS
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19/12/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA ALVES PINHEIRO
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29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/11/2024 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2024 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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