TRT1 - 0208300-56.2000.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5c328 proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS DE FRANCA ARAUJO -
22/08/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS DE FRANCA ARAUJO em 17/08/2023
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA em 17/08/2023
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04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DE FRANCA ARAUJO
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03/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
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01/08/2023 14:54
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA - CPF: *25.***.*77-53 e não provido
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18/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:10
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sessão Presencial 01 08 2023 ()
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26/04/2023 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/04/2023 10:00
Retirado de pauta o processo
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV CJC ()
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01/03/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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