TRT1 - 0100808-27.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2298b proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA MORAES -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100808-27.2021.5.01.0421 : FELIPE DA SILVA MORAES : VANILLARES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VANILLARES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANILLARES LTDA - ME -
06/02/2024 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANILLARES LTDA - ME em 05/02/2024
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06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MORAES em 05/02/2024
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24/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VANILLARES LTDA - ME
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23/01/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MORAES
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13/12/2023 12:28
Conhecido o recurso de FELIPE DA SILVA MORAES - CPF: *97.***.*15-08 e não provido
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27/11/2023 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/11/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
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22/11/2023 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV CJC ()
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02/10/2023 02:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/09/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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