TRT1 - 0101306-93.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON VIEIRA DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f373a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON VIEIRA DA SILVA -
21/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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21/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 14:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 414,74)
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20/08/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.764,95)
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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13/08/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:23
Quitada a RPV (ID: ecdc23a) no valor de #Oculto#
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13/08/2025 14:22
Quitada a RPV (ID: add269c) no valor de #Oculto#
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13/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON VIEIRA DA SILVA em 05/08/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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21/07/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROBSON VIEIRA DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480290b proferido nos autos.
Expeça-se a competente RPV. Após, intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV. Após, sobreste-se o processo, aguardando-se o pagamento da RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON VIEIRA DA SILVA -
21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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15/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 14:35
Iniciada a execução
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON VIEIRA DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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01/02/2025 10:42
Homologada a liquidação
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31/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON VIEIRA DA SILVA em 28/11/2024
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11/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VIEIRA DA SILVA
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06/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:52
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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06/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/11/2024 09:10
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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