TRT1 - 0108109-22.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:02
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 08:02
Transitado em julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIR PECANHA DE QUEIROZ em 27/05/2025
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14/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979dcf8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: JAIR PECANHA DE QUEIROZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Compulsando os autos principais (ATOrd 0100631-92.2022.5.01.0012,), verifico que o Juízo impetrado já proferiu proferida a sentença de mérito, conforme se verifica Id 0e90435, pelo quê restou inequívoca a perda do objeto do presente mandamus, padecendo, assim, de falta de interesse processual, razão pela qual julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIR PECANHA DE QUEIROZ -
13/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIR PECANHA DE QUEIROZ
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13/05/2025 18:07
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/05/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/12/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA FUNERARIA DO MEIER LTDA - ME em 23/07/2024
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA BRASIL ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA FUNERARIA MEM DE SA LTDA - ME em 23/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAIR PECANHA DE QUEIROZ em 03/07/2024
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24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA DO MEIER LTDA - ME
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24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA BRASIL ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
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24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA MEM DE SA LTDA - ME
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR PECANHA DE QUEIROZ
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20/06/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar a JAIR PECANHA DE QUEIROZ
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18/06/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 16:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIR PECANHA DE QUEIROZ
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10/06/2024 20:26
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/06/2024 22:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/06/2024 17:57
Declarada a incompetência
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06/06/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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