TRT1 - 0163900-47.2008.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS em 25/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000c3f5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 29/05/2025, ID 52e3052, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento (fls 05 e 71do processo físico - id 6f7d72f).
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986b51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o acima exposto, decido CONHECER os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; e NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS -
15/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS
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15/05/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS
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14/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 15:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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