TRT1 - 0100101-60.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO NEVES DA SILVA em 18/08/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 17:37
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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29/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.092,70)
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17/06/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f07e5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do CPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 5.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NEVES DA SILVA -
11/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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11/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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11/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:19
Iniciada a execução
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22/05/2025 12:19
Transitado em julgado em 05/05/2025
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21/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba92a58 proferido nos autos.
Homologo os cálculos juntados pelo autor, ante a concordância da ré.
O requerimento do parcelamento requerido pelo réu no #id:a9cedbe deverá observar corretamente o disposto no art. 916 caput do CPC, ou seja, o imediato depósito de 30% do valor atualizado da dívida: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Venha a reclamada na forma do art. 916, caput do CPC., no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AES CLEAN DO BRASIL LTDA -
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/05/2025 17:39
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 05/05/2025
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16/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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11/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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11/04/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,91
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11/04/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIO NEVES DA SILVA
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11/04/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO NEVES DA SILVA
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10/04/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2025 17:22
Audiência una realizada (08/04/2025 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO NEVES DA SILVA em 07/03/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de AES CLEAN DO BRASIL LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:51
Decorrido o prazo de FLAVIO NEVES DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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30/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AES CLEAN DO BRASIL LTDA
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30/01/2025 10:31
Audiência una designada (08/04/2025 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NEVES DA SILVA
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30/01/2025 09:45
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO NEVES DA SILVA
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30/01/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/01/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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