TRT1 - 0100535-82.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:03
Audiência inicial realizada (15/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
17/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
17/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2025 07:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84b465 proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 15/09/2025 09:34 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
29/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
29/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
29/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2025 07:55
Audiência inicial designada (15/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 12:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
12/05/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2025 18:17
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-82.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 11:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
09/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
09/05/2025 09:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100589-96.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:46
Processo nº 0100564-06.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Barros Foli Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2022 12:51
Processo nº 0100564-06.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Barros Foli Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 09:45
Processo nº 0100856-21.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 13:30
Processo nº 0100856-21.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maxwell Magalhaes Paixao da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:20