TRT1 - 0101108-60.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:44
Iniciada a execução
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16/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 15/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO em 05/09/2025
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b90f7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 0503b79, para fixar em R$ 49.438,32 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 40.932,72 (+) Contribuições Previdenciárias (INSS) R$ 4.331,31 (+) Honorários Advogado Autor R$ 4.174,29 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO -
13/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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13/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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13/08/2025 13:14
Homologada a liquidação
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13/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 28/07/2025
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07/07/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101108-60.2022.5.01.0483 RECLAMANTE: PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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23/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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17/06/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO em 10/06/2025
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29/05/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37dc56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS, as partes poderão ajustar outro local, dia e hora, de melhor conveniência, para o efetivo cumprimento, inclusive entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, informando posteriormente nos autos, ficando facultado às reclamadas o cumprimento da obrigação diretamente na CTPS digital do trabalhador, nos termos da sentença id fd4588d. Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 12:26
Transitado em julgado em 14/05/2025
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22/05/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2023 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:35
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 17/11/2023
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13/11/2023 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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31/10/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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27/10/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/10/2023
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/10/2023
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26/10/2023 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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11/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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11/10/2023 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/10/2023 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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11/10/2023 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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18/09/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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12/09/2023 11:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/08/2023
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 22/08/2023
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/08/2023
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15/08/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
10/08/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
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10/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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09/08/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER ROCHA RIBEIRO em 11/07/2023
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05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO SANTOS SOARES em 04/07/2023
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04/07/2023 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/06/2023
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13/06/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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12/06/2023 21:17
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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07/06/2023 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
05/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
-
05/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
03/06/2023 20:06
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/06/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
03/06/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/06/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
-
01/04/2023 20:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/03/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
27/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK OLIVEIRA NASCIMENTO
-
27/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 24/02/2023
-
31/01/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 06:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 13:01
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
23/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 22/11/2022
-
17/11/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2022 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2022 12:10
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
11/10/2022 12:10
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
10/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/10/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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