TRT1 - 0100613-25.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:12
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 08:11
Transitado em julgado em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO em 22/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce43386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100613-25.2025.5.01.0058 proposta por ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO em face de LUIZ PAULO DOS SANTOS e BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA, DECIDO rejeitar as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo autor no valor de R$5.008,00 atribuídas sobre o valor arbitrado à condenação de R$250.400,00, dispensado, na forma da lei.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO -
08/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS
-
08/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO
-
08/09/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.008,00
-
08/09/2025 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO
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08/09/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO
-
08/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2025 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 15:26
Audiência una realizada (31/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 07:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 07:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS
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29/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f17cc4 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o alegado e requerido pelo autor, redesigna-se a audiência para o dia 31/07/2025, às 09h30min, mantido o formato presencial, bem como todas as demais determinações anteriores.
Recolham-se os mandados expedidos, expedindo-se outros, em substituição, nos mesmos moldes.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO -
28/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO
-
28/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:22
Audiência una designada (31/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:22
Audiência una cancelada (24/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c502d2a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, com fulcro no art. 4º, § 1º do Ato Conjunto 15/2021 deste Regional, levando-se em conta a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, determino a inclusão do processo em pauta no formato presencial.
Cabe invocar, ainda, no mesmo sentido, o caput do artigo 3º da Resolução 354 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 481/2023, que assim dispõe, in verbis: "Artigo 3º – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (...)" Assim, designa-se audiência para o dia 24/07/2025, às 09h50min, no formato presencial.
Citem-se os reclamados, por mandado, bem como intime-se o autor na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, colher o número de CPF do segundo Réu, devendo a Secretaria providenciar a retificação da autuação, oportunamente.
Deverão as partes atentar para as seguintes determinações: 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 13) As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro poderão participar de forma telepresencial, desde que comprovada previamente nos autos esta condição, não sendo admitida a participação nas dependências do escritório dos patronos. 14) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO -
27/05/2025 21:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 21:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 21:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 21:05
Audiência una designada (24/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 21:05
Audiência una cancelada (24/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 21:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 20:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:18
Audiência una designada (24/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 20:18
Audiência una cancelada (24/07/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 20:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
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27/05/2025 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS
-
27/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARQUI NOGUEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-25.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
26/05/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/05/2025 17:37
Audiência una designada (24/07/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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